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Afim de fazer uso de certa droga injetável, Eliel pede a Sinval uma seringa emprestada, pois não tem dinheiro para adquirir a sua em uma farmácia. Com a cessão da seringa por Sinval, Eliel ministra a droga no próprio corpo, vindo a falecerem virtude de overdose. Saliente-se que Sinval desejava a morte de Eliel e intimamente torcia para o desfecho trágico. Considerando apenas as informações constantes do enunciado, de acordo com a teoria da imputação objetiva:
É possível a punição de Sinval pelo resultado morte, desde que agasalhada a tese da heterocolocação em risco.
a imputação do resultado morte a Sinval pode ser afastada em virtude da autocolocação da vítima em perigo.
Dado o incremento do risco proibido. Sinval sera responsabilizado pela morte de Eliel.
A existência de um nexo de causalidade, reconhecido a partir da teoria da conditio sine qua non, é suficiente para a imputação do resultado morte a Sinval.
Sinval nao pode ser responsabilizado pelo resultado morte, em virtude da ausência de dolo.