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No que se refere ao crime de concussão, é certo que
para a sua caracterização não basta a ameaça genérica, sendo indispensável a promessa de mal determinado.
a exigência implícita ou velada de vantagem indevida por parte do funcionário público para deixar de autuar motorista por infração de trânsito não o caracteriza.
o funcionário público que solicita quantia em dinheiro para deixar de apreender mercadorias transportadas ilegalmente e sem nota fiscal comete esse crime.
a exigência de vantagem indevida constitui mera tentativa, pois o delito só se consuma com a efetiva percepção desta.
a exigência de vantagem indevida pode dizer respeito a benefício de ordem moral ou a qualquer outra utilidade.