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Trata-se de um tipo especial de apropriação indébita cometida por funcionário público ratione officii. É o delito do sujeito que arbitrariamente faz sua ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. De acordo com o Código Penal e notas do autor Damásio de Jesus na obra Código Penal Comentado, a definição apresentada é própria do crime de:
Furto.
Peculato.
Apropriação lndébita.
Concussão.