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Dos crimes contra a administração pública, definidos expressamente pelo Código Penal Brasileiro, aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, incorrerá em pena de:
Reclusão e multa.
Detenção e multa.
Multa, apenas.
Detenção, apenas.