Considera-se crime na forma tentada, quando
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
antes da execução, e por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele desiste.
é consumado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o agente desiste.
iniciada a execução, se consuma por vontade do agente.