Imagem de fundo

Considera-se crime na forma tentada, quando

Considera-se crime na forma tentada, quando


A

iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.


B

iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


C

antes da execução, e por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele desiste.


D

é consumado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o agente desiste.


E

iniciada a execução, se consuma por vontade do agente.