Imagem de fundo

A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que...

A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento,


A

deverá cumprir a pena em estabelecimento distinto dos demais participantes.


B

deixará de responder pelo referido crime.


C

terá a pena reduzida de um a dois terços.


D

terá a pena anistiada pelo Presidente da República.


E

terá sua pena convertida para prestação de serviços à comunidade.