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Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as...

Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem


A

ser beneficiados com a exclusão da ilicitude.


B

ser beneficiados com o perdão judicial.


C

ter as penas de reclusão substituídas por prisão simples.


D

ser beneficiados com a exclusão da culpabilidade.


E

ter as penas de detenção substituídas por multa.