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De acordo com o Código Penal Brasileiro:
Pode haver legítima defesa contra agressão passada.
Na legítima defesa putativa, o fato é objetivamente ilícito.
A legítima defesa é uma circunstância atenuante.
Não se admite a legítima defesa sucessiva.
O injusto agressor pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do ofendido.