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A proibição no território nacional das drogas e do plantio, da cultura, da colheita e da exploração de vegetais e substratos dos quais elas possam ser extraídas ou produzidas não é novidade em nosso direito. Isso já ocorria nas legislações anteriores. Sobre a Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas), marque o item INCORRETO:
Muitos dos vegetais que podem ser empregados para a produção de drogas igualmente podem servir de matéria-prima para a elaboração de remédios ou serem usados em experimentos científicos.
Assim, mediante autorização legal ou regulamentar, e sempre com acirrado controle, podem ser plantadas, colhidas e exploradas.
A citada Lei das Drogas ressalva a possibilidade do plantio, da colheita, da cultura e da exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas quando houver autorização legal ou regulamentar.
Porém não há nenhum tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.