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O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem a seguinte redação: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
Quanto a esse crime, é INCORRETO afirmar que
ele somente existe na modalidade dolosa.
se trata de lei penal em branco.
se trata de crime omissivo impróprio, também chamado comissivo por omissão.
se trata de crime próprio. Somente o médico pode ser autor desse delito.
ele não admite tentativa.