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O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem...

O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem a seguinte redação: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.


Quanto a esse crime, é INCORRETO afirmar que


A

ele somente existe na modalidade dolosa.


B

se trata de lei penal em branco.


C

se trata de crime omissivo impróprio, também chamado comissivo por omissão.


D

se trata de crime próprio. Somente o médico pode ser autor desse delito.


E

ele não admite tentativa.