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Incorre nas penas do crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297 e parágrafos, do Código Penal, o funcionário público que insere,
ou faz inserir, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, ou omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar.
ou falsifica talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável.
ou altera selo, ou peça filatélica, que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.
ou importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.