Em relação às contravenções penais, é INCORRETO afirmar:
A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.
As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.
A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.
A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência.