São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados, EXCETO
A
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
B
epidemia com resultado morte.
C
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.
D
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.