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De acordo com a Lei n.° 12.037/2009 e suas alterações, a identificação criminal com coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado pode ocorrer quando
for essencial a investigações policiais, de acordo com despacho da autoridade judiciária competente.
o documento apresentado for insuficiente para identificá-lo.
o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
constar de registros policiais o uso, pelo indiciado, de outros nomes ou diferentes qualificações.
o documento apresentado pelo indiciado tiver rasura.