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só constitui crime quando praticada ou tentada com o uso de violência contra a pessoa.
só constitui crime quando praticada ou tentada com o uso de violência contra a pessoa ou contra a coisa.
sempre constitui crime, sendo qualificado quando praticado com uso de violência contra a pessoa ou contra a coisa.
em nenhuma hipótese constitui crime, sendo sempre mera falta disciplinar.


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