

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com intenção de praticar um crime de estelionato contra uma instituição financeira, Helena entregou para Agnaldo uma folha de papel em branco com sua assinatura para que este lavrasse uma simples declaração. No entanto, ao preencher a folha em branco, Agnaldo lavrou uma procuração e a levou ao Cartório do 1.º Ofício de Notas, Registro civil e Protestos do DF para reconhecimento de firma. Muito atarefado, Caio, tabelião substituto, esqueceu-se de conferir se Helena possuía cartão de autógrafos na serventia e reconheceu sua firma, sem a presença da subscritora do documento, e sem que constasse naquele estabelecimento o respectivo cartão de autógrafos.
Considerando-se que até o momento a procuração não tenha sido utilizada por Agnaldo, é correto afirmar que
Helena e Caio não praticaram qualquer crime, porém, Agnaldo perpetrou o crime de falsificação de documento particular.
Helena e Caio não praticaram qualquer crime, porém, Agnaldo perpetrou o delito de falsidade ideológica.
Helena praticou crime de tentativa de estelionato; Agnaldo, de falsidade de documento particular; e Caio, de falso reconhecimento de firma.
Helena não praticou crime; Agnaldo praticou falsidade ideológica; e Caio cometeu o delito de falso reconhecimento de firma.
Helena não praticou crime; Agnaldo praticou falsificação de documento particular; e Caio cometeu o delito de falso reconhecimento de firma.