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Considera-se o crime tentado, quando:
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.
nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.