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Considera-se o crime tentado, quando:

Considera-se o crime tentado, quando:


A

iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


B

o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


C

por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


D

o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.


E

nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.