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Com relação aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), é correto afirmar que:
financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.
o crime de tráfico de drogas é suscetível de fiança, graça e indulto.
o informante que colabora com grupo destinado à prática de tráfico de entorpecentes não pratica crime.
responde pelas mesmas penas do crime de tráfico de drogas quem semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.
embora não detenha nenhuma porção de entorpecente, quem se apresenta sob o efeito de drogas comete crime de uso de drogas para consumo pessoal.