Imagem de fundo

O crime de violação de domicílio, definido no artigo 150 do Código Penal, é:

O crime de violação de domicílio, definido no artigo 150 do Código Penal, é:


A

instantâneo ou permanente, dependendo da conduta do agente


B

instantâneo e permanente, ao mesmo tempo


C

sempre permanente


D

sempre instantâneo