Consoante as disposições do Código Penal e suas alterações posteriores, a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel constitui o crime de furto. A alternativa que contém uma hipótese que caracteriza o furto qualificado é
subtração com violência de semovente domesticável de produção.
subtração violenta com destruição ou rompimento de obstáculo à posse da coisa.
inversão da propriedade violenta ou com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
inversão da propriedade sem violência de semovente domesticável de produção, salvo se abatido ou dividido em partes no local da subtração.