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Sobre as excludentes de ilicitude podemos afirmar, EXCETO.
Mesmo amparado pelas excludentes de ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo de sua ação.
Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O estado de necessidade tem como um de seus requisitos a preservação de direito próprio ou de outrem.
A legítima defesa tem como um de seus requisitos a reação a agressão injusta, atual ou iminente.
Para que esteja amparado pela excludente do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, 1ª Parte, do Código Penal), é necessário que o agente obedeça rigorosamente os limites do dever, sendo que, se ultrapassá-los, responderá pelo abuso de direito ou excesso de dever.