Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime:
é evitável se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
surge em casos coo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
se dá quando o agente quis o resultado criminoso ou assumiu o risco de produzi-lo.