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PEDRO PEREIRA, Diretor de uma penitenciária, surpreendeu um agente penitenciário torturando um preso, sob custódia. Entretanto, por indulgência, não o responsabilizou. No caso em questão, pode-se afirmar, CORRETAMENTE, que o Diretor:
cometeu corrupção passiva (art.317, C.P.);
cometeu advocacia administrativa (art.321, C.P.);
cometeu prevaricação (art.319, C.P.);
cometeu condescendência criminosa (art.320, C.P.);
não cometeu nenhum crime.