Imagem de fundo

“A” foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, §...

“A” foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, § 2°, inciso I, da Lei n° 6.368/76 (antiga Lei de Drogas), pois teria dolosamente auxiliado um colega a usar entorpecente, dando-lhe carona para que ele adquirisse droga para uso próprio. Anulado o processo a partir do recebimento da denúncia, por inobservância do rito processual próprio, com o advento da Lei n° 11.343/06 (nova Lei de Drogas), do ponto de vista penal, quanto à conduta de “A”, ocorreu


A

Novatio legis in pejus.


B

Abolitio criminis.


C

Novatio legis in mellius.


D

Reformatio in pejus.


E

Reformatio in mellius.