A prescrição


A

admite a interrupção, mas não a suspensão do respectivo prazo.


B

exclui o dia de início na contagem do prazo.


C

é calculada pelo total da pena no caso de concurso de crimes.


D

é calculada pelo máximo da pena cominada no caso de prescrição da pretensão executória.


E

não é interrompida pela sentença absolutória recorrível.