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Segundo o artigo no 132 do Código Penal, se alguém expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime grave, estará sujeito à pena de
detenção, de três meses a um ano.
detenção, de um a dois anos.
detenção, de cinco a dez anos.
reclusão, de dois a quatro anos.
reclusão, de um a dois anos.