Felisberto, réu em ação penal por crime de ameaça, cuja pena cominada é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, é condenado ao final do processo. No curso da ação penal, restou demonstrado que o acusado é reincidente, pois possui condenação anterior definitiva por crime de ato obsceno, em que foi condenado à pena de multa, além de apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Diante do caso narrado, deverá o juiz aplicar, na sentença condenatória:
A
somente pena de multa;
B
pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente fechado;
C
pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto;
D
pena de detenção, no mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente aberto, concedendo ao réu a suspensão condicional da execução da pena;
E
pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa.
Segundo o artigo no 132 do Código Penal, se alguém expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime grave, estará sujeito à pena de
“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.”
Em conformidade com o Código Penal, assinale a alternativa correspondente à pena prevista para o tipo penal acima descrito: