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Caracteriza Crime contra o Sistema Financeiro Nacional...

Caracteriza Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, regulado pela Lei 7.492/86, EXCETO:


A

Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.


B

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.


C

Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liquidante, ou o síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade.


D

Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários, sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida.