O código penal brasileiro considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a
ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
omissão ou ação dolosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
ação ilícita, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado esperado.
ação ou omissão culposa do agente, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado.
omissão, no todo ou em parte, ainda que seja outro o momento do resultado.