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Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, a conduta descrita representa:
fato atípico.
crime de dano.
crime de dano qualificado.
crime de fuga de pessoa presa.
exercício arbitrário das próprias razões.