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Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, acerca da Lei das Contravenções Penais, é correto afirmar que:
Não é punível a tentativa de contravenção.
As penas principais são: prisão simples, restritiva de direitos e multa.
A pena de prisão simples deve ser cumprida, com rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.
No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode ser reduzida até a metade.
O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de trinta dias.


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