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Em caso de membro do Poder Legislativo eleito para mandato legislativo praticar conduta...

Em caso de membro do Poder Legislativo eleito para mandato legislativo praticar conduta descrita em lei como abuso de autoridade,


A

a conduta do sujeito não poderá ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade, porquanto esta alcança apenas o servidor público.


B

o sujeito poderá ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, mediante requisição do ministro da Justiça.


C

o parlamentar estará sujeito aos ditames da Lei de Abuso de Autoridade, como qualquer outro servidor público.


D

o sujeito não se submeterá à Lei de Abuso de Autoridade, em razão de prerrogativa de função.


E

o parlamentar estará sujeito à Lei de Abuso de Autoridade, desde que haja representação do ofendido.