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Em caso de membro do Poder Legislativo eleito para mandato legislativo praticar conduta descrita em lei como abuso de autoridade,
a conduta do sujeito não poderá ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade, porquanto esta alcança apenas o servidor público.
o sujeito poderá ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, mediante requisição do ministro da Justiça.
o parlamentar estará sujeito aos ditames da Lei de Abuso de Autoridade, como qualquer outro servidor público.
o sujeito não se submeterá à Lei de Abuso de Autoridade, em razão de prerrogativa de função.
o parlamentar estará sujeito à Lei de Abuso de Autoridade, desde que haja representação do ofendido.


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