Referente à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa INCORRETA.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Os crimes previstos nessa Lei são de ação penal pública incondicionada.
São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública, como efeito da condenação, está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
Entre as possíveis penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, está a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.