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Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990, constitui um dos crimes funcionais contra a ordem tributária:
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
Prestar declaração verdadeira às autoridades fazendárias.
Fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.
Recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social.