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De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal, incide na mesma pena do crime de:
ordenação de despesa não autorizada
assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
contratação de operação de crédito
aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura


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