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As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?
Sim, sempre.
Sim, mas apenas se a lei especial não dispuser de modo diverso.
Sim, mas desde que a lei especial seja anterior ao Código Penal.
Sim, mas apenas se a lei especial previr expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal.
Não, nunca.