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Em matéria de CRIMES MONOSSUBJETIVOS, QUANDO COMETIDOS POR MAIS DE UM AGENTE, é CORRETO afirmar que:
Paciente que instiga médico a não comunicar às autoridades sanitárias a existência da Covid-19 não é partícipe do crime de Omissão de Notificação de Doença (art. 269 do CP), porque se trata de delito de omissão própria.
É possível a coautoria em crimes próprios.
Para a adequação típica da coautoria, é dispensável o art. 29 do Código Penal.
O coautor funcional, para a teoria do domínio do fato, equivale ao partícipe para a teoria restritiva, porque colabora com o crime sem participar concretamente da execução.
Não é indispensável a homogeneidade subjetiva na participação.