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Em uma abordagem realizada pela PM, um cidadão suspeito de praticar um delito criminal ...

Em uma abordagem realizada pela PM, um cidadão suspeito de praticar um delito criminal foi conduzido até a delegacia de polícia onde o delegado, em obediência ao inciso VIII do Art. 6º do CPC, determinou a sua identificação. O suspeito, por sua vez, apresentou uma carteira de identidade com rasura e defeito, pois, quando detido estava sob um forte temporal que molhou todos os seus pertences, inclusive a identidade, o que dificultava a sua identificação civil. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n. 12.037/2009, o investigado


A

deixará de ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa quanto à danificação do seu documento de identidade.


B

deverá ser identificado criminalmente, mas a identificação ficará limitada à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante ou inquérito policial.


C

deixará de ser identificado criminalmente, pois esse é um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal.


D

poderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.