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Em uma abordagem realizada pela PM, um cidadão suspeito de praticar um delito criminal foi conduzido até a delegacia de polícia onde o delegado, em obediência ao inciso VIII do Art. 6º do CPC, determinou a sua identificação. O suspeito, por sua vez, apresentou uma carteira de identidade com rasura e defeito, pois, quando detido estava sob um forte temporal que molhou todos os seus pertences, inclusive a identidade, o que dificultava a sua identificação civil. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n. 12.037/2009, o investigado
deixará de ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa quanto à danificação do seu documento de identidade.
deverá ser identificado criminalmente, mas a identificação ficará limitada à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante ou inquérito policial.
deixará de ser identificado criminalmente, pois esse é um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal.
poderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.