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Acerca da Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei do SISNAD), assinale a alternativa CORRETA:
Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, muito embora seja crime previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei do SISNAD), não terá previsão de pena privativa de liberdade.
O indiciado ou acusado que colaborar obrigatoriamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, mesmo não sendo possível a recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Kelvin (23 anos), é flagrado pela Polícia Militar trazendo consigo 1 (um) cigarro de substância entorpecente (maconha), para consumo próprio. Neste caso, Kelvin pode ser punido com pena privativa de liberdade.
O inquérito policial será concluído no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.
Todos os crimes previstos na Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei do SISNAD) são considerados de ação penal pública.