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Pode-se afirmar corretamente que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
do dia em que o crime se tornou conhecido.
nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
no caso de tentativa, do dia em que houve a prática do primeiro ato criminoso.
nos crimes permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
nos crimes contra a vida de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.