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O.L.C., sexo masculino, 19 anos de idade, estava dirigindo...

O.L.C., sexo masculino, 19 anos de idade, estava dirigindo motocicleta quando sofreu colisão com carro. Após o acidente foi socorrido e levado ao hospital, tendo sido submetido à cirurgia para correção de fratura exposta da tíbia esquerda, após duas horas de sua admissão. No exame médico-pericial realizado após 16 meses do acidente, o perito médico-legal constatou membro inferior esquerdo 1 cm menor que o direito, deambula sem auxílio, além de cicatriz queloidiana de 10 cm em face anterior do terço médio da perna esquerda e cicatrizes normocrômicas e normotróficas em face lateral e anterior da perna esquerda. Ao ser questionado, o periciado informou ter retomado suas atividades no trabalho após 60 dias e negou mudanças em sua rotina ou mudanças de hábito após seu período de convalescença. Frente ao caso exposto, o perito médico-legal deve concluir por lesão corporal


A

grave, por debilidade permanente do membro inferior esquerdo (encurtamento do membro).


B

grave, por perigo de vida.


C

grave, por incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.


D

gravíssima, por enfermidade incurável (desalinhamento dos membros inferiores).


E

gravíssima, por deformidade permanente (cicatriz queloidiana).