

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O.L.C., sexo masculino, 19 anos de idade, estava dirigindo motocicleta quando sofreu colisão com carro. Após o acidente foi socorrido e levado ao hospital, tendo sido submetido à cirurgia para correção de fratura exposta da tíbia esquerda, após duas horas de sua admissão. No exame médico-pericial realizado após 16 meses do acidente, o perito médico-legal constatou membro inferior esquerdo 1 cm menor que o direito, deambula sem auxílio, além de cicatriz queloidiana de 10 cm em face anterior do terço médio da perna esquerda e cicatrizes normocrômicas e normotróficas em face lateral e anterior da perna esquerda. Ao ser questionado, o periciado informou ter retomado suas atividades no trabalho após 60 dias e negou mudanças em sua rotina ou mudanças de hábito após seu período de convalescença. Frente ao caso exposto, o perito médico-legal deve concluir por lesão corporal
grave, por debilidade permanente do membro inferior esquerdo (encurtamento do membro).
grave, por perigo de vida.
grave, por incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
gravíssima, por enfermidade incurável (desalinhamento dos membros inferiores).
gravíssima, por deformidade permanente (cicatriz queloidiana).