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O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título ...

O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Assim, são consideradas infrações:


A

técnicos em prótese dentária divulgarem seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados, dirigidos aos cirurgiões-dentistas, e acompanhados do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.


B

técnicos em higiene bucal realizarem os procedimentos relacionados a biossegurança, visando ao controle de infecção.


C

a realização do acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal pelos técnicos em higiene bucal.


D

a prestação, sob qualquer forma, de assistência direta a clientes, por técnicos em prótese dentária.


E

auxiliares de prótese dentária exercerem a profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios.