

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Assim, são consideradas infrações:
técnicos em prótese dentária divulgarem seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados, dirigidos aos cirurgiões-dentistas, e acompanhados do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
técnicos em higiene bucal realizarem os procedimentos relacionados a biossegurança, visando ao controle de infecção.
a realização do acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal pelos técnicos em higiene bucal.
a prestação, sob qualquer forma, de assistência direta a clientes, por técnicos em prótese dentária.
auxiliares de prótese dentária exercerem a profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios.