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Nos termos do Código Penal, constitui(em) crime(s) contra a Administração Pública
falsa identidade.
certidão ou atestado ideologicamente falso.
omissão de notificação de doença.
atentado contra a liberdade de associação.
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Quanto à classificação, o crime de “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, previsto no artigo 273 do Código Penal, é
comum, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
comum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, plurissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
próprio, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; não admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
próprio, material, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, unissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
comum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, unissubjetivo, plurissubsistente, preterdoloso; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
Kátia apresenta-se publicamente como mística e paranormal, mas não passa de uma vigarista.
Ao atender a rica empresária Lucrécia, que lhe confidenciou estar vivendo problemas familiares (adultério do marido e uso de drogas ilícitas pelo filho mais velho), Kátia, durante consulta supostamente espiritual, afirmou, falsamente, que tudo isso era obra de um antigo demônio, que a estava “amarrando”, e que era necessário um trabalho espiritual urgente, ou as coisas iriam piorar ainda mais, já que a entidade em questão só sossegaria com a morte de alguém. Segundo a falsária, estaria para acontecer alguma tragédia com ela ou com seus familiares. Kátia, então, solicitou a Lucrécia que fizesse um Pix, em seu favor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Muito assustada com as revelações e temendo pela própria vida ou de algum familiar próximo, Lucrécia realizou o pagamento.
Diante do caso narrado, Kátia praticou
extorsão.
estelionato.
fato atípico.
charlatanismo.
curandeirismo.
Segundo os termos do Código Penal, quem vende, expõe à venda, tem em depósito ou cede substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais pratica o crime de:
Substância destinada à falsificação.
Falsificação de produtos.
Exercício ilegal da profissão.
Substância nociva à saúde pública.
Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Um técnico em saúde bucal que exerce a profissão de cirurgião-dentista sem a devida habilitação está cometendo o crime de charlatanismo.
Certo
Errado


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Analise as assertivas que se seguem, assinalando a alternativa CORRETA:
I. Com exceção do crime de epidemia, as formas majoradas de crime de perigo comum, em caso de lesões corporais de natureza grave e de resultado morte, se aplicam a todos os crimes contra a saúde pública.
II. Anunciar cura por meio infalível configura o crime de curandeirismo.
III. Há previsão de modalidade culposa no crime de fornecimento de medicamento em desacordo com a receita médica.
IV. Não basta a ocorrência de uma única morte para que se verifique a causa de aumento com a pena aplicada em dobro no crime de epidemia.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Segundo os termos do Código Penal, quem inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica o crime de:
Curandeirismo.
Incitação à cura.
Anúncio ilegal.
Charlatanismo.
Notificação enganosa.
É crime previsto na legislação causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, sendo que, na hipótese de a conduta levar ao resultado morte, a pena é aplicada em dobro.
Certo
Errado
NÃO é considerado crime contra a saúde pública:
corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é facultativa.
envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A entrega para consumo de substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, constitui crime.
Certo
Errado


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No que concerne aos crimes contra a incolumidade pública, assinale a opção correta.
Pelo princípio da adequação social, atualmente são atípicas as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo e charlatanismo.
No intuito de coibir a imperícia, o crime de medicamento em desacordo com receita médica somente é punido na forma dolosa.
Há previsão legal de exclusão de ilicitude no crime de omissão de notificação de doença quando o paciente for parente do médico ou enfermeiro.
Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
É elemento constitutivo do tipo penal do delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica a finalidade de lucro.
Com relação aos crimes contra a saúde pública e os crimes contra a paz pública, é correto afirmar que o crime de
incitação a crime é punido de forma qualificada se há incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais.
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios tem por objeto material também bebidas alcoólicas.
epidemia inadmite a modalidade culposa.
infração de medida sanitária é próprio de profissional de saúde.
associação criminosa quando há participação de criança, adolescente ou pessoa com a capacidade cognitiva reduzida tem pena aumentada até a metade.
Paulo, que é enfermeiro, sob a alegação de ter descoberto a cura do câncer, distribuiu aos pacientes do hospital oncológico onde trabalhava ampolas com substância desconhecida, afirmando que seu conteúdo era infalível e a cura, certa. Em conversa gravada, Paulo foi flagrado dizendo que não havia propriedade curativa na substância.
Na situação hipotética apresentada, a imputação mais adequada à conduta de Paulo seria a de
estelionato.
falsificação de produto destinado a fins medicinais.
curandeirismo.
charlatanismo.
exercício ilegal da medicina.
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível é o conceito criminal trazido pelo Decreto-lei nº 2.848/40, em seu artigo 283 para:
Charlatanismo.
Curandeirismo.
Forma desqualificada de prática de saúde.
Exercício ilegal de práticas farmacêuticas.
Exercício ilegal da medicina.
Leonardo, médico lotado em grande hospital particular, passou a ser responsável pela ala de pacientes infectados com Covid-19. Todavia, em que pese a determinação das autoridades sanitárias, Leonardo não submetia às instâncias competentes qualquer informação quanto ao número de infectados, bem como do quadro de tais pacientes, a despeito do número elevado de portadores da doença que foram por ele atendidos.
Um familiar de um dos pacientes apresentou notícia-crime em sede policial narrando tais fatos. Diante disso, o delegado determinou a instauração de inquérito policial.
A imputação que melhor se amolda à conduta de Leonardo seria
Epidemia (art. 267 do CP).
Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP).
Prevaricação (art. 319 do CP).
Omissão de notificação de doença (art. 269 do CP).
Desobediência (art. 330 do CP).


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Adulterar produto alimentício destinado a consumo, reduzindo-lhe o valor nutritivo, constitui apenas infração administrativa.
Certo
Errado
Paulo, engenheiro, afirma ter descoberto a cura do câncer. Para tanto, vai até a porta de um hospital especializado no tratamento da doença, no dia 5 de outubro de 2021, e entrega gratuitamente a 50 pacientes uma substância líquida em pequenos vidros. A todos, ele afirma não poder dizer a composição, uma vez que ela é secreta, afirmando, no entanto, que os estudos por ele desenvolvidos apontam no sentido de que a substância é infalível, ou seja, o percentual de cura chega a 100% dos pacientes.
Em conversa gravada com uma pessoa próxima, Paulo afirma que estava surpreso com a credulidade das pessoas, uma vez que não havia nenhuma propriedade curativa na substância por ele divulgada como milagrosa e capaz de curar a doença.
Com a divulgação do vídeo, a polícia instaura procedimento investigativo para apurar a conduta de Paulo. Com base nas informações apresentadas, é possível afirmar que Paulo poderá ser acusado pela prática do crime de
exercício ilegal da medicina, uma vez que o desenvolvimento e a entrega de substâncias medicinais são atividades exclusivas de médico e Paulo é engenheiro.
curandeirismo, uma vez que Paulo estaria exercendo a arte de curar por meio de métodos grosseiros e não científicos, pouco importando o fato de ele ter praticado a conduta apenas naquela data, na medida em que o crime é instantâneo.
charlatanismo, na medida em que estaria prometendo a cura por meio secreto e infalível com a consciência de que a promessa feita era inócua.
estelionato, na medida em que apesar de não cobrar pela substância e não causar prejuízo econômico às vítimas, isso não é suficiente para afastar o crime.
charlatanismo e estelionato em concurso formal, na medida em que além da promessa de cura ele teria enganado as pessoas, o que é suficiente para a configuração do estelionato, pouco importando a não obtenção da vantagem econômica.
Quanto aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta.
O emprego, no fabrico de produto destinado a consumo, de substância aromática que não seja expressamente permitida pela legislação sanitária não configura crime.
A venda de produtos fabricados com o uso de substância conservadora que não esteja expressamente permitida pela legislação sanitária não configura conduta criminosa.
Incide em conduta criminosa aquele que inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo.
Não configura conduta criminosa ter em depósito substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
A fabricação de coisa ou substância nociva à saúde configura crime punível exclusivamente com multa.
A respeito do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, assinale a alternativa correta.
O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais não admite a aplicação de pena de multa.
Incorre em conduta criminosa aquele que vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado
A venda de cosméticos falsificados não configura conduta criminosa.
O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais não admite a modalidade culposa.
Não incide em conduta criminosa aquele que distribuir produtos adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
A conduta criminosa de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível está corretamente associada ao
charlatanismo.
curandeirismo.
acupunturismo.
rufianismo.