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Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível é o conceito criminal trazido pelo Decreto-lei nº 2.848/40, em seu artigo 283 para:
Charlatanismo.
Curandeirismo.
Forma desqualificada de prática de saúde.
Exercício ilegal de práticas farmacêuticas.
Exercício ilegal da medicina.