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NÃO é considerado crime contra a saúde pública:
corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é facultativa.
envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.