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No crime de roubo,
quando praticado com arma de fogo de numeração suprimida, a pena é aplicada em dobro por ser equiparada a arma de fogo de uso restrito ou proibido.
a arma imprópria e a arma branca, ensejam a majoração da pena em dois terços.
a hediondez é considerada se praticado com restrição da liberdade da vítima ou se a subtração for de substâncias explosivas.
conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o roubo impróprio é incompatível com o concurso de agentes.
a aplicação da pena em dobro pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido só incide em relação à figura do caput.