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No Direito Penal, o erro

No Direito Penal, o erro


A

de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.


B

de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.


C

sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.


D

inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.


E

sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.