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Sobre a progressão de regime de cumprimento de pena:
Em caso de mais de uma condenação, o lapso temporal deve ser sempre único, prevalecendo o vigente na data do primeiro delito.
É possível readquirir o bom comportamento para fins de progressão de regime antes de um ano da ocorrência da falta disciplinar.
A exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crime com violência ou ameaça contra a pessoa não retroage aos casos anteriores à Lei Anticrime.
O reincidente que cumpre pena por um furto e um tráfico de drogas deve cumprir o lapso temporal de 60% para progredir de regime.
No caso de mulher gestante que cumpre pena por roubo, o lapso temporal para a progressão de regime é de 1/8, se primária e com bom comportamento