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É sabido, nos termos do artigo 291 do Código Penal que a pena prevista por fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, é de:
reclusão, de dois a seis anos, e multa.
detenção, de um a seis anos, e multa.
reclusão, de um a seis anos, e multa.
detenção, de dois a seis anos, e multa.


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