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Marque a alternativa CORRETA segundo a evolução da Teoria do Tipo.
A teoria dos elementos negativos do tipo, ainda que não defendida por Edmund Mezger, além de incluir as causas de justificação no próprio tipo, pressupõe a existência de uma antijuridicidade penal distinta da antijuridicidade geral.
Para a fase da independência, que teve como maior idealizador Max Ernest Mayer, a tipicidade era compreendida com um caráter indiciário da antijuridicidade.
Para a fase da ratio essendi da antijuridicidade, que teve como maior idealizador Edmund Mezger, a tipicidade é totalmente desvinculada da ilicitude, ou seja, a tipicidade é neutra, avalorada em relação à tipicidade.
Com o surgimento do finalismo, o tipo sofreu forte mudança estrutural no que se refere ao dolo e à culpa, notadamente porque estes dois elementos passaram a integrar a culpabilidade. Segundo Hans Welzel, principal idealizador, a culpabilidade seria ou dolosa ou culposa.
Segundo entendimento dos doutrinadores brasileiros acerca da evolução da teoria do tipo, a concepção que mais se adapta ao direito penal pátrio é a de Hans Wezel, precursor do finalismo, para o qual a tipicidade é ratio essendi da antijuridicidade.